Recta pronúncia europeia?
O acompanhamento da integração europeia pelo parlamento nacional tornará a
política externa credível? Se não tiver impacto na opinião pública, não!
Vem isto a
propósito da lei 43/06, de 25 de Agosto, que se inspira largamente na anterior,
acrescentando embora o direito de pronúncia sobre matérias da competência
reservada da Assembleia da República e regulando a matéria da selecção, nomeação
ou designação de personalidades para cargos na União Europeia.
O relato dos
debates mostra que também não se alterou o propósito legal, permitir que a
ideia portuguesa da Europa seja objecto de debate fora do parlamento, de modo a
aumentar o seu impacto na opinião pública. Oxalá a quase total ausência de
impacto da nova lei se explique por ter sido aprovada a meio do Verão!
Durante mais de doze anos, o acompanhamento parlamentar da integração
europeia foi regulado por uma lei consensual, que revogou uma lei de 1988, a
qual por seu turno revogara uma lei de 1987. A curtíssima lei 20/94 enunciava o
princípio de acompanhamento e apreciação em termos que reforcem a cooperação
institucional entre o governo e o parlamento. Como tal sobreviveu - apesar de
se terem sucedido projectos de alteração, revogação ou substituição da lei
20/94, resultantes de iniciativas do CDS em 1999 e 2003, e do PS em 2000 e
2004.
Com a rejeição do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa nos
referendos francês e holandês em Maio de 2005, abriu-se uma “pausa” no processo
de ratificação parlamentar e, por toda a Europa, tentou-se reforçar a
legitimidade da contrução europeia, aproximando esta dos cidadãos - ou pelo
menos dos parlamentos nacionais.
Foi preciso esperar mais um ano, mas não há fome que não dê em fartura:
foram apresentados cinco projectos de lei a partir de Abril de 2006. Parecendo
existir consenso quanto à limitada participação do parlamento no processo de
construção europeia, o debate de 2 de Junho não conseguiu excluir que a responsabilidade viesse da falta de
apoio técnico à comissão especializada – e não da simplicidade da lei.
Depois de, na resolução nº 21/95, de 8 de Abril, o parlamento ter enumerado as características da ideia portuguesa da Europa, o certo é que não conseguiu promover características tão perenes como a lusofonia, a igualdade dos Estados, o papel dos parlamentos nacionais e a coesão económica e social. A resolução mostrou ainda abertura por esquemas de integração flexível, como os consagrados na moeda única e no espaço de livre circulação dito de Schengen, apesar desses esquemas serem temidos pelo governo da altura.
Esperemos que, quando se aproxima a nossa terceira presidência, a nova lei não se reduza à recta pronúncia europeia e promova as características perenes constantes da resolução de 1995, incluíndo a sexta, mais necessária do que nunca!